🚨 Pedimos uma investigação contra a Meta pelo Mapa do Instagram
Lançamento ‘acidental’? A Meta deve explicações aos brasileiros – e nós acionamos o Ministério da Justiça para cobrar.
Acabamos de enviar à Secretaria Nacional de Direitos do Consumidor e à Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça um pedido de abertura de investigação contra a Meta pelo lançamento dos mapas que localizam usuários em tempo real no Instagram no Brasil.
No dia 10 de junho, o Instagram ativou no Brasil uma ferramenta que permite rastreamento contínuo de usuários com precisão assustadora, possibilitando que terceiros mapeiem hábitos e deslocamentos em tempo real. A ferramenta foi lançada sem qualquer alerta sobre seus riscos.
No primeiro acesso, o usuário era direcionado a escolher entre compartilhar com todos os seguidores, “melhores amigos”, um grupo personalizado ou “ninguém”. Quando acionado, o compartilhamento permanecia ativo até o cancelamento manual. Quando o usuário tentava cancelar, o aplicativo perguntava por quanto tempo deseja pausar — e retomava o compartilhamento automaticamente ao fim do prazo, a não ser que fosse selecionada a opção “até você ativar novamente”, colocada por último na lista.
Autoridades regulatórias têm chamado esse tipo de configuração de dark pattern: interface projetada para induzir decisões contra o interesse do próprio usuário.
A ferramenta já havia sido lançada nos Estados Unidos em agosto de 2025. Dias depois, Procuradores-Gerais de 37 estados enviaram carta ao chefe do Instagram, Adam Mosseri, apontando “riscos evidentes relacionados a perseguição, assédio e outras formas de abuso”.
Ao expandir a funcionalidade para o Brasil, a Meta o faz com conhecimento comprovado desses riscos — o que revela intencionalidade deliberada. O potencial lesivo é especialmente grave para grupos vulnerabilizados: mulheres, crianças e idosos com menor letramento digital podem ter sua localização rastreada por criminosos sem sequer perceber.
Na manhã de 11 de junho, a Meta afirmou que o recurso foi “disponibilizado acidentalmente” no Brasil e que estaria “trabalhando para corrigir isso”. Essa alegação agrava a situação. Uma funcionalidade de rastreamento em tempo real não é implementada acidentalmente em uma plataforma com 147 milhões de usuários.
A narrativa do “acidente” não isenta a Meta de responsabilidade — ao contrário, revela falhas estruturais graves de governança e compliance, configurando negligência na proteção de dados pessoais. O diretor de litigância da CTRL+Z, Luã Cruz, afirma que o lançamento do Mapa pela Meta revela falta de respeito e cuidado com a população brasileira.
“Além de ser mais uma cópia de uma funcionalidade do Snapchat, lançam um (des)serviço nitidamente nocivo e ainda usam uma desculpa esfarrapada para voltarem atrás após a repercussão negativa. Por isso, queremos que a empresa responda uma série de questionamentos importantes: Quem autorizou esse lançamento? Quantas pessoas acionaram a função? Quantas crianças e adolescentes utilizaram a funcionalidade? São perguntas que as autoridades devem fazer e que esperamos que sejam respondidas.”
A relação entre o Instagram e seus usuários é uma relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. A gratuidade do serviço não afasta essa qualificação, já que o uso da plataforma gera ganhos financeiros indiretos para a empresa. Assim, entendemos que a conduta da Meta viola a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o ECA Digital.
Por tudo isso, a CTRL+Z pede à Senacon e à Sedigi que investiguem a conduta da Meta, condenem a empresa pelas infrações e determinem a suspensão cautelar imediata da funcionalidade até sua adequação integral à legislação brasileira.
Leia aqui o pedido enviado ao Ministério da Justiça.


